A Cara da Biblioteconomia Regulamento

REGULAMENTO
O Conselho Regional de Biblioteconomia – 8 Região (CRB-8) tem como uma de suas finalidades contribuir para o desenvolvimento da profissão de Bibliotecária(o), nas áreas de suas jurisdições do território brasileiro, o estado de São Paulo, conforme determina a legislação vigente.
Sua 19ª Gestão, no triênio 2021-2023, busca traçar estratégias de ação para privilegiar a divulgação da atuação profissional e a importância das(os) bibliotecárias(os) como agentes transformadores da sociedade. Portanto, aumentar a visibilidade da profissão por meio de comunicações inovadoras e oferecer campanhas, informações e outros produtos de comunicação de qualidade regularmente, é o caminho para energizar o papel das bibliotecas e a prática de seus profissionais, utilizando para isso as redes sociais e os veículos de informação.
Por isso, o CRB-8, torna público seu Projeto A Cara da Biblioteconomia Paulista e abre inscrições para participação, de acordo com o que segue.
1 DO OBJETO
1.1 A Cara da Biblioteconomia Paulista é uma ação inspirada no Projeto Authentic Portrait – A Cara dos Lugares: A Cara da Vila Buarque, idealizado pela artista visual Bia Ferrer em parceria com Priscila Torelli.
1.2 A ação objetiva a valorização das(os) profissionais bibliotecárias(os), do estado de São Paulo, que utiliza fotografias e recursos online/remoto para participação, divulgação e publicação de imagens, como alternativa diante da pandemia do coronavírus que, no momento, inviabiliza a realização de eventos presenciais e aglomerações.
1.3 O Projeto é uma ação comemorativa para o Dia da(o) Bibliotecária(o) — 12/03/2021.
1.4 O Projeto almeja construir, a partir de imagens e informações recebidas dos participantes, um grande mosaico das(os) profissionais da Biblioteconomia, apresentando suas possíveis áreas de atuação, localização geográfica (MAPA), diversidade de faixa etária, personalidades e estilos, promovendo, por meio da arte e das redes sociais, a desconstrução dos estereótipos negativos e equivocados que muitas vezes são difundidos sobre a profissão.
2 DA PARTICIPAÇÃO
2.1 O Projeto será colaborativo entre as(os) profissionais da Biblioteconomia que estejam em dia com suas obrigações para com o CRB-8.
2.2 A chamada para participação será realizada no site, por mailing (e-mkt), nas redes sociais do Conselho e canais dos parceiros do CRB-8.
2.3 A ação acontecerá entre os dias 08/03 e 30/04, no site do CRB-8 e nas redes sociais.
3. DA INSCRIÇÃO E DA ENTREGA DA FOTOGRAFIA
3.1 As inscrições e imagens serão recebidas exclusivamente por formulário disponível online, no site do Conselho: https://crb8.org.br/oldsite/acaradabiblioteconomia
3.2 A data limite para envio das imagens é 15/04, podendo ser prorrogado por decisão do Conselho.
3.3 Os padrões são os que se seguem:
♦ A imagem deve conter apenas o rosto do participante, com fundo neutro ou com temas da profissão;
♦ Os formatos aceitos são JPEG, GIF, PNG e HEIF /HEIC (IPHONE);
♦ As imagens devem estar no formato portrait (retrato);
♦ Ter tamanho mínimo de 1.080 x 1.350;
♦ E, o arquivo deve ter a melhor qualidade possível.
4 DO PROCESSO DE SELEÇÃO
4.1 Não haverá processo seletivo, pois, todas as imagens enviadas pelo formulário específico, seguindo o padrão exigido e de acordo com este regulamento serão aceitas.
5 RESULTADOS
5.1 Todas as imagens que se adequarem ao exposto no item 4.1 serão publicadas nos perfis da ação, nas redes sociais, hotsite e mapa, considerando a ordem de chegada.
6 DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1 Ao fazer a sua inscrição, o participante cede integralmente os direitos patrimoniais sobre a imagem e autoriza o uso de sua fotografia pelo Conselho Regional de Biblioteconomia – 8 Região (CRB-8) para a divulgação nas mídias sociais, na composição do mapa e do mosaico do Projeto A Cara da Biblioteconomia.
6.2 O ato de inscrição implica na aceitação e concordância irrestritas com todos os itens deste Regulamento, cujas omissões serão resolvidas pela Comissão de Divulgação do CRB-8.
6.3 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar, a critério da Comissão de Divulgação, a desqualificação da fotografia inscrita, e, consequentemente, do respectivo participante.
6.4 Qualquer participação que a Comissão de Divulgação considerar como ilegal e fraudulenta será desclassificada.
6.5 Quaisquer dúvidas sobre o Projeto A Cara da Biblioteconomia Paulista ou sobre o presente Regulamento devem ser encaminhadas à Comissão de Divulgação, para o e-mail divulgacao@crb8.org.br
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