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Campanha de Conciliação 2021

O Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-8 inicia a Campanha de Conciliação 2021 com o intuito de regularizar o pagamento de anuidades em atraso. Essa ação acontece em conformidade ao Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB), em sua Resolução CFB nº 238, de 22 de junho de 2021, que informa:

“- Art. 3º Os profissionais e pessoas jurídicas inadimplentes com o Conselho Regional de Biblioteconomia poderão parcelar o valor total de sua dívida em até vinte e quatro parcelas mensais iguais e consecutivas, excluída a anuidade do ano em curso, de acordo com os seguintes requisitos:

I – à vista, desconto de cem por cento dos acréscimos;

II – em até quatro vezes, com desconto de oitenta por cento dos acréscimos;

III – em até oito vezes, com desconto de sessenta por cento dos acréscimos;

IV – em até doze vezes, com desconto de quarenta por cento dos acréscimos;

V – em até dezesseis vezes, com desconto de vinte por cento dos acréscimos;

VI – em até vinte e quatro vezes, com desconto de dez por cento dos acréscimos.

§ 1º Estes benefícios poderão ser estendidos para multas decorrentes de infração e de eleição, respeitando a correção monetária.

§ 2º A dívida poderá ser parcelada em até vinte e quatro vezes, desde que com parcela mínima não inferior a R$ 100,00 (cem reais).”

A Campanha de Conciliação já está em vigor e terá validade até 30 de dezembro de 2021. Trata-se de uma oportunidade para sanar as pendências e estar em dia com as obrigações profissionais.

De acordo com o Código de Ética Profissional do Bibliotecário, somente os bibliotecários formados podem ocupar os cargos que exigem formação específica em Biblioteconomia, sejam em bibliotecas públicas, privadas, escolares, universitárias, de empresas, centros de documentação, entre outros. Entre as ações do Conselho destaca-se a fiscalização para que isso, de fato, aconteça.  

Para o exercício da profissão, é fundamental estar com a anuidade do Conselho em dia. O profissional que atua de forma irregular pode ser multado por exercício ilegal da profissão e as empresas que contratam profissionais nessa situação também podem ser autuadas.

Vale lembrar que o registro no Conselho é a garantia de que o profissional é qualificado para o cargo de gestor da informação, independente do local onde atue.

Para mais informações, entre em contato pelo e-mail cobranca@crb8.org.br.  

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