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ClickJus: desafios e oportunidades das lawtechs para os serviços jurídicos

O “CodeX” da Universidade de Stanford aponta ecossistema internacional constituído por 1346 lawtechs.

Texto por Wilson Belchior

Não é novidade que a profissão jurídica está atravessando momento desafiador. As inovações são múltiplas, diferentes tipos de demandas surgem cada vez mais rapidamente, exige-se, por isso, adaptação e postura empreendedora. Somado a este cenário, observa-se crescimento de startups que oferecem soluções para aumentar a eficiência dos serviços entregues pelas sociedades de advogados e aperfeiçoar o setor público.

Evidências dessas transformações foram constatadas em relatório publicado neste ano pela Thomson Reuters e Universidade de Georgetown (“2020 Report on the State of the Legal Market”). As direções dessas mudanças referem-se às novas exigências dos clientes (mais eficiência e menor custo), crescimento de competidores não jurídicos (empresas que realizam pesquisas jurídicas, serviços de compliance, risco regulatório, revisão de documentos, e-discovery) e aumento da inovação nos escritórios de advocacia.

Este último elemento revela-se, segundo os resultados do relatório, na contratação de profissionais especializados; iniciativas direcionadas a melhorar a eficiência na entrega das demandas; terceirização de serviços; e uso expandido da tecnologia com o objetivo de melhorar o trabalho realizado por meio do desenvolvimento de softwares, introdução de consultoria na criação de soluções em tecnologia jurídica e serviços online para apoiar os clientes.

É, pois, na intersecção entre as necessidades de adaptação, inovação e aperfeiçoamento que as lawtechs encontram terreno fértil para sua expansão. No Brasil, particularmente, onde existe expressiva quantidade de dados jurídicos disponíveis em acesso público, multiplicam-se as soluções vocacionadas a reduzir o tempo dedicado a tarefas repetitivas. Fala-se, por isso, de análise preditiva, automação de documentos, organização de insights assertivos para tomada de decisões e gestão de riscos, monitoramento de dados, Online Dispute Resolution.

Acesse a matéria completa em Click Jus

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