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Detentos de Goiás poderão ter redução da pena por leitura

Projeto foi apresentado ao Tribunal de Justiça de Goiás pelo Ministério Público e pode ser implantado em 33 penitenciárias do estado

O presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), desembargador Gilberto Marques Filho, recebeu, na tarde desta segunda-feira (12/3), representantes do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte (Seduce) e da Diretoria-Geral da Administração Penitenciária (DGAP).

No encontro, o MPGO apresentou uma proposta interinstitucional tendo por objetivo a regulamentação do projeto de remição por leitura, nas comarcas do Estado de Goiás. O projeto vai permitir que os apenados tenham redução da pena.

Durante a reunião, a coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Educação, Liana Antunes Tormin, representante do MPGO, explicou que a minuta consiste numa melhor reestruturação do sistema goiano. “Essa portaria interinstitucional será inicialmente analisada por cada um dos parceiros e, posteriormente, pontuadas para assim ser efetivada”, afirmou Liana.

Queremos a uniformidade da aplicação do projeto”, ressaltou o presidente do TJGO, desembargador Gilberto Marques Filho ao discutir o tema. Ele, inclusive, deu exemplo dos apenados que foram contratados para trabalhar na construção dos estacionamentos do Poder Judiciário.

Ainda, na ocasião, a juíza auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás, Sirlei Martins da Costa, acrescentou que a proposta será apreciada inicialmente pelo desembargador-presidente e, posteriormente, analisada pela Corregedoria.

A nossa expectativa é que, após os devidos estudos, será marcada uma nova reunião, prevista para ser realizada na primeira semana de abril”, observou a magistrada.

A representante da Seduce, gerente de Educação de Jovens e Adultos, Fabíola Correia de Souza Araújo Moreira, disse que, após a reestruturação do projeto, a remição por leitura será implantada em pelo menos 33 unidades penitenciárias, que possuem salas de aula.

O diretor-geral da Administração Penitenciária, Edson Costa Araújo, também afirmou que o Estado vai contribuir com a proposta de regulamentação da minuta de remição da pena pela leitura.

Recomendação

A remição de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, pela leitura, conforme disciplinado pela Recomendação n. 44/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A remição de pena, prevista na Lei n. 7.210/84 de Execução Penal está relacionada ao direito assegurado na Constituição Federal de individualização da pena. Dessa forma, as penas devem ser justas e proporcionais, além de particularizadas, levando em conta a aptidão à ressocialização demonstrada pelo apenado por meio do estudo ou do trabalho.

As possibilidades de remição de pena foram ampliadas pela Lei n. 12.433, de 2011, que alterou a redação dos artigos 126, 127 e 128 da Lei de Execução Penal e passou a permitir que, além do trabalho, o estudo contribua para a diminuição da pena. A ressocialização do preso é uma preocupação constante do CNJ, que incentiva iniciativas voltadas à redução da reincidência criminal.

O projeto prevê critérios como a participação do preso ser voluntária e que exista um acervo de livros dentro da unidade penitenciária. O detento também deve ter o prazo de 22 a 30 dias para a leitura de uma obra, apresentando ao final do período uma resenha a respeito do assunto, que deverá ser avaliada pela comissão organizadora do projeto.

Texto por Mayara Carvalho

Fonte: Jornal Opção

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