Texto por Adriana Filizzola D’Urso
Surgida entre 1950 e 1960, em decorrência do desenvolvimento tecnológico, a inteligência artificial consiste em gerar mecanismos que reproduzam, através do computador, a capacidade da mente humana que permite pensar, evoluir, produzir e armazenar raciocínios, além de resolver problemas, com alto grau de eficiência, produtividade e rapidez.
Atualmente, a inteligência artificial é uma realidade revolucionária, fazendo parte do nosso cotidiano, se aprimorando cada vez mais e impactando a vida de todos. No mundo jurídico, não foi diferente. Tanto na advocacia, quanto nos órgãos do sistema de Justiça (que compreende o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e outros órgãos essenciais ao funcionamento da Justiça), a utilização da inteligência artificial é inexorável.
É no Supremo Tribunal Federal que encontramos o maior e mais complexo sistema de inteligência artificial do Poder Judiciário, apelidado de Victor, em homenagem a Victor Nunes Leal, que foi ministro do STF de 1960 a 1969. Foi ele também o principal responsável pela sistematização da jurisprudência do STF em súmulas, o que facilitou a aplicação dos precedentes judiciais aos casos julgados.
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