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LGPD e a nova era de dados

Uma coisa é certa, a LGPD chegou para ficar! Desde o dia 18 de setembro, a Lei nº 13.709 entrou em vigor, e tem um objetivo mais do que claro: tornar as relações entre instituições e cidadãos mais transparentes, oferecendo ainda um controle maior sobre os dados pessoais coletados. Com isso, muitas organizações estão correndo contra o tempo para ajustar seus processos e sistemas, a fim de não sofrer penalidades futuras, que passarão a valer a partir de agosto de 2021.

Desde que a legislação europeia passou a valer, o Brasil vem desenhando o melhor formato para a lei por aqui. É inegável que a LGPD trará inúmeros benefícios a médio e longo prazo. Um deles é a otimização de processos, uma vez que as instituições saberão exatamente quais dados pessoais precisam de fato para as suas operações. Outro benefício é melhoria da segurança da informação, já que precisarão de um conjunto de controles para proteger os dados pessoais em tratamento, evitando assim qualquer vazamento.

O que muda para melhor, na prática, é o avanço da cultura da privacidade, uma vez que essa legislação não será momentânea, mas sim algo que transformará para sempre a dinâmica da sociedade, de modo geral. É possível comparar esse novo momento com algo que aconteceu nos anos 90 com a chegada do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que causou estranheza e dúvidas sobre sua eficácia na época, mas que hoje já faz parte do nosso dia a dia.

Embora muitas empresas tenham deixado para a última hora, a adequação à LGPD é algo contínuo, que acompanha a evolução das próprias organizações e os seus relacionamentos com as pessoas. O cidadão terá uma série de direitos, já que é o dono de seu próprio dado pessoal. Um dos destaques da Lei é a questão do uso e compartilhamento de dados coletados, que precisará ser claro e explícito, aumentando assim a transparência. Todos saberão o que de fato será coletado, armazenado, compartilhado e, principalmente, a finalidade da coleta. Além disso, as relações com parceiros e fornecedores também precisam estar claras, com a definição clara dos papeis de controlador e operador.

Leia a matéria completa publicada pelo TI INSIDE Online

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