Texto por Jornal da Cidade BH

Entrevista. Advogado explica como a nova legislação pode proteger pessoas e empresas
Vivemos numa era de grandes dados. Já dizia Tim Berners Lee, um dos criadores da internet: We need raw data, now! (Nós precisamos de dados crus, agora!). A ideia é que seja incentivada a coleta de dados, ainda que sem um tratamento prévio (portanto, “crus”), para que possa ocorrer o maior número de associações entre eles: o cruzamento de dados leva à descoberta de diferentes usos e ganhos informacionais.
Segundo o advogado Henrique Cunha Souza Lima, sócio do Cunha Souza Lima Advogados e professor em Direito e Inteligência Artificial, com o progressivo aumento nas práticas de coleta e uso de dados, contudo, os riscos inerentes à essa tendência também aumentam significativamente. Afinal, não apenas os dados pessoais estão mais cobiçados, logo mais vulneráveis, mas o mercado passou a valorizar os players que proporcionam um grau adequado de segurança de informação.
Nesta entrevista ao JORNAL DA CIDADE, o advogado mostra algumas possibilidades para as empresas se adequarem à nova legislação sobre proteção de dados pessoas na Internet.
Por que corremos riscos?
Em 2016, foi editado, na União Europeia, o Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais, conhecido como GDPR (General Data Protection Regulation). Ele revolucionou a disciplina de dados pessoais na Europa e no mundo na medida em que conta com uma regra de ultraterritorialidade. O regulamento entrou em vigor em maio de 2018 e naquele mesmo ano foram disparados diversos e-mails de empresas informando a alteração de suas políticas de privacidade. Foi quando o Brasil editou sua própria lei para regular como os dados pessoais devem ser tratados: a 13.709/2018, conhecida como LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Tinha início de vigência prevista para agosto de 2020, motivo pelo qual começou, no País, verdadeira corrida para adequação aos termos da nova legislação.
Acesse a entrevista completa em Jornal da Cidade.