Texto por Inês Virgínia Prado Soares, Mário Pragmácio e Yussef Daibert Salomão de Campos
Em 2020, o Decreto 3551 completou 20 anos. Publicada em 4 de agosto de 2000, essa norma transformou a gestão e salvaguarda do patrimônio cultural imaterial (PCI) no Brasil, incumbindo ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) mais uma importante missão ao instituir o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro e criar o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial.
Como campo transdisciplinar que é o PCI, a sua gestão e proteção exige envolvimento de profissionais de diversas áreas: Direito, Arqueologia, História, Letras, Antropologia, Museologia, Educação e Sociologia. E a atuação desses profissionais encontra no Iphan o principal interlocutor, sejam as práticas e saberes registrados como patrimônio ou não.
Pensar conceitos e categorias como “patrimônio imaterial”, “memória”, “decolonialidade”, “cultura” e “apropriação cultural”, “modos de vida”, “ressignificação”, “cultura popular” e “diversidade cultural”, entre outros, nos permite não só avaliar como se deu a gestão do patrimônio cultural imaterial no Brasil nas últimas duas décadas, como também perscrutar como os usos dessa classe de patrimônio são encampados por grupos minoritários politicamente.
A percepção da importância dos bens imateriais no campo de disputa pelo protagonismo dos discursos oficiais do Estado se consolidou entre as comunidades detentoras dos bens, num nítido empoderamento dos grupos, independentemente da patrimonialização. Além disso, foi também notada a possibilidade de fortalecimento dos direitos econômicos coletivos, a partir do reconhecimento do valor identitário do bem. Afinal, o patrimônio é a expressão política da memória e um nobre veículo do direito ao desenvolvimento.
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