1 – Acabo de conquistar meu diploma como Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de bibliotecário?
Para poder exercer a profissão você deverá se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua região, no Estado de São Paulo é o CRB 8ª Região.
As pessoas não habilitadas que mesmo assim exercerem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa.
Lembramos ainda que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.
2 – Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?
Anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano letivo e taxa de inscrição. Para documentos enviados pelo correio, após emissão do boleto bancário, o profissional terá o prazo de cinco dias para quitação. Já para os documentos entregues pessoalmente no CRB-8, o boleto deverá ser pago no mesmo dia.
3 – Qual a diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?
O registro provisório é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui seu diploma, apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro tem validade de 1 (um) ano, prazo para que seu diploma esteja pronto e possa solicitar seu registro definitivo.
O registro definitivo é concedido ao profissional que já possui o diploma, esse registro é por tempo indeterminado.
Observação: se dentro do prazo de 1 (um) ano o diploma não for entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar renovação do seu registro provisório pelo prazo de mais 1 (um) ano, desde que justifique com declaração da própria instituição de ensino o atraso na confecção do diploma.
4 – No caso de não exercer mais a profissão ou aposentar-me, necessito comunicar CRB-8?
Sim. O profissional deverá solicitar o cancelamento de seu registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças. E seguindo o que apregoa a Resolução CFB nº 121/2011, o profissional poderá cancelar o registro mesmo com débitos.
5 – Em caso de afastamento do trabalho por alguma enfermidade, preciso avisar o Conselho?
Sim. O profissional deve solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior.
6 – Não estou atuando na área e quero me afastar por um período, é possível?
Sim. O profissional pode solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior 4.
7 – Desejo solicitar licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?
Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.
8 – Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?
O óbito deve ser comunicado ao CRB-8 através de e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.
9 – O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Estado de São Paulo?
O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-8 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-8, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.
10 – O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma Região por mais de noventa dias?
Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto permanecer a situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas Regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de infração.
11 – Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?
O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados.
A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
Para cada filial deverá existir um responsável técnico.
12 – Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-8. O que devo fazer?
Primeiro você deve comunicar imediatamente o seu novo endereço ao CRB-8, evitando qualquer tipo de constrangimento. Se for o caso, cobre da Secretaria do CRB-8 os comunicados e/ou financeiro os boletos, em tempo hábil, para poder quitá-los.
Mantenha sempre os endereços de trabalho e de sua residência atualizados, pois para o CRB-8 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”.
Cabe ao bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunicar ao CRB-8 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança realizada.
13 – Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?
O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão.
A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.
O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.
14 – Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?
Por se tratar de uma autarquia*, o CRB-8 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do site do Conselho na internet.
(*) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123
15 – Como devo proceder para regularizar débito(s)?
Entre em contato com o setor de cobrança do CRB-8 por meio de telefone ou e-mail (cobranca@crb8.org.br ou acordos@crb8.org.br), o qual fará levantamento do(s) débito(s), o(s) qual(is) poderão ser quitados à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.
16 – Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?
Entre em contato por meio de telefone ou e-mail com setor de Cobrança para levantamento dos débitos, que no prazo de 48 horas retornará com as informações. Feita a negociação, a regularização poderá ser à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes. Lembramos que nesse caso serão cobrados também os honorários advocatícios e custas processuais com pagamento à vista.
17 – Não quitei a anuidade do ano em curso, desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?
Conforme Resolução CFB nº 159/2015, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.
18 – A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-8. Qual o prazo para recebimento da certidão?
O Conselho tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confeccionar a certidão e enviar via Correios. Portanto, sugerimos que a certidão seja solicitada com antecedência.
19 – Como o CRB-8 aplica o montante arrecado com as anuidades?
No trabalho de fiscalização da profissão junto às Bibliotecas de organizações públicas ou privadas: o trabalho tem como intuito monitorar, e autuar, indivíduos no exercício da profissão sem o devido bacharelado em Biblioteconomia, ou que não tenham o Diploma devidamente registrado no MEC e no Conselho, ou ainda, instituições públicas ou privadas com Bibliotecas funcionando sem o profissional bibliotecário devidamente habilitado;
Manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água e folha de pagamento dos funcionários que estão lá diariamente para atendê-los da melhor forma possível;
Direcionamento, conforme determinação do decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965, de 25% dos valores arrecadados ao CFB – Conselho Federal de Biblioteconomia.
20 – Uma empresa com atividade de bibliotecas e arquivos – CNAE 9101500 no CNPJ precisa ter registro junto ao Conselho Federal de Biblioteconomia?
Conforme previsto no artigo 1º da Resolução CFB 307, de 23 de Março de 1985 a empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de biblioteconomia e documentação, ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário, é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição da sua sede.
21 – Existe a modalidade à distância para o curso de Biblioteconomia?
Sim. Algumas Instituições já oferecem o Bacharelado em Biblioteconomia na modalidade à distância, no entanto O CFB contribui com o com o MEC/CAPES, para a implantação do Bacharelado à Distância na Universidade Aberta do Brasil – UAB. Nossa contribuição foi na construção do projeto pedagógico e na análise de material didático. Este curso ainda não está em funcionamento.
22 – Tendo em vista que o CNAE não possui como atividade principal ou secundária a atividade de biblioteca no seu CNPJ, pode-se ter um bibliotecário com a carga horária de 200 horas mensais, que seja responsável por 05 bibliotecas, considerando que cada estabelecimento terá uma auxiliar de biblioteca?
A legislação atual não determina que o profissional bibliotecário possa exercer as atividades de administração e direção de apenas 01 biblioteca.
23 – Qual a posição do Conselho Federal de Biblioteconomia quanto a divulgação de cursos e propagandas pelos CRB?
O CFB orienta que os Conselhos Regionais só divulguem eventos e cursos de instituições públicas. No caso de instituições privadas, a divulgação deve ser por contrapartida.
24 – Existe piso salarial para a categoria de bibliotecário, o CFB que normatiza?
O CFB disciplina o exercício profissional do bibliotecário. As questões salariais são de competência dos sindicatos. Não há um piso salarial nacional. Alguns estados possuem piso salarial. No site do CFB há a lista de associações e sindicatos (http://www.cfb.org.br/institucional.php?codigo=14).
25 – Para exercer a profissão sem o registro em Conselho, é aplicado uma multa ou aberto um processo ético?
O exercício profissional sem o registro ou com inadimplência é passível de multa. Havendo permanência da infração, pode ocorrer a abertura de processo administrativo e ético.
26 – É preciso esperar a colação de grau para fazer o registro e atuar como bibliotecário?
Não. A Resolução CFB n° 325/1986, disciplina o Registro Provisório. Este registro é concedido aos egressos dos bacharelados em biblioteconomia, que apresentem atestados de conclusão do curso, mas que ainda não colaram grau e, portanto, não possuem diploma.
27 – Porquê da obrigação de pagar a anuidade no mesmo valor de uma pessoa empregada, não existe desconto na anuidade para quem está desempregado?
Não. A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue. Caso o bibliotecário não esteja exercendo a profissão ele pode solicitar licença temporária.
28 – Quantos profissionais ativos existem no Brasil?
37.089 Bibliotecários inscritos; 20.358 Bibliotecários ativos. (Posição JUN/2015).
29 – O número de profissionais ativos no Brasil consegue dar conta do número de bibliotecas em escolas existentes no país?
Não. Atualmente o déficit é em torno de 100.000 bibliotecários.
30 – Além de bibliotecas, há outros espaços em que o bibliotecário pode atuar?
Sim. A atuação do bibliotecário é na gestão de informações. Em qualquer espaço que tenha informações o bibliotecário pode atuar: centro de referência, centro de documentação, hospital, escritório jurídico, seguradora, ouvidoria, instituição financeira, instituto de pesquisa, agência de publicidade, editora, provedores de internet etc.
31 – Um Tecnólogo em Biblioteconomia pode responder por uma Biblioteca, substituindo o Bacharel?
Não há regulamentação para o tecnólogo em biblioteconomia. No Congresso Nacional tramita o PL n° 6038/2013 para regulamentação da profissão do Técnico em Biblioteconomia. As atribuições do técnico não são as mesmas do bacharel e é exigida a supervisão do bacharel sob a atuação do técnico. Assim sendo, somente o bacharel em biblioteconomia, registrado no CRB, pode responder por uma biblioteca.
32 – Existe lei que obriga empresas com mais 200 funcionários a terem uma biblioteca?
Não há lei que obrigue empresas a terem uma biblioteca.
33 – O registro em um CRB de Pessoa Jurídica de um Estado, tem validade em outro?
Não. O registro é válido somente dentro da jurisdição. Caso o bibliotecário necessite atuar em mais de uma jurisdição ele deve solicitar o registro secundário.
34 – Existe lei que obriga profissionais da informação que trabalham em órgãos públicos a pagar a anuidade e quais as penalidades?
A Lei 4.080/64 institui a profissão de bibliotecário e por ela o exercício da atividade de bibliotecário é privativo aos bacharéis registrados e adimplentes, independe de trabalharem no setor público, privado ou como profissionais liberais. Os profissionais que infringem a legislação são passiveis de multa e podem responder processo administrativo e/ou ético. Os empregadores são corresponsáveis na medida em que devem exigir a regularidade do profissional.
35 – Uma pessoa que fez pós-graduação em Biblioteconomia pode ser responsável por bibliotecas?
Não. Somente o bacharelado em biblioteconomia e o registro e adimplência no CRB dá o direito ao exercício da profissão de bibliotecário. Pós-graduação em qualquer nível: especialização, mestrado ou doutorado não habilita uma pessoa a exercer a biblioteconomia.
36 – Por que a anuidade do CRB não é diferente para cada região do país?
A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue.
37 – Uma pessoa formada em um curso EaD pode se registrar no CRB?
Os CRB registrarão qualquer pessoa graduada em Biblioteconomia, presencial ou EaD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC/INEP.
Fiscalização, esse é o grande motivo da existência do CRB.
Fazer com que cada empresa ou cidadão reconheça o profissional e respeite a profissão, que é reconhecida e legitimada através da
Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962.
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