Página inicial / Biblioteconomia / Bibliotecárias(os) / Perspectivas e possibilidades para a atuação profissional do bibliotecário em instituições do ensino superior privado como Procurador Institucional

Perspectivas e possibilidades para a atuação profissional do bibliotecário em instituições do ensino superior privado como Procurador Institucional

Texto por Marcos Paulo de Passos*

O domínio ou expertise técnica do bibliotecário com relação à organização e à gestão de documentos é um dos fatores que contribuem para sua inserção profissional em diferentes mercados de trabalho.

Hoje em dia é possível falarmos de bibliotecários que atuam fora das bibliotecas sem que o fato cause estranhamento entre os pares, pelo contrário, é provável que desperte curiosidade e inaugure tendências para que outros bacharéis possam, também, adentrarem a novas possibilidades de atuação profissional. Nessa perspectiva, podemos citar casos de bibliotecários que atuam com a Gestão da Informação, Curadoria Digital, UX Researcher, dentre outras profissões do século XXI.

Nessa comunicação destaco o “Procurador Educacional Institucional”, conhecido nas instituições de ensino superior pela sigla de P.I, função que tenho exercido de forma articulada, e remunerada, com a profissão de bibliotecário. Cabe destacar que o PI pode exercer diferentes cargos numa mesma instituição, ou realizá-lo como prestador de serviços, como por exemplo, numa consultoria de regulação dos processos da IES junto ao MEC.

Nos anos 2000, no bojo das muitas mudanças ocorridas no Ensino Superior do Brasil, principalmente relacionadas à forma e aos instrumentos utilizados para realização do censo da educação superior, e aos processos de avaliação, regulação e supervisão das IES, o Ministério da Educação adotou algumas medidas rumo à informatização de suas atividades. Dentre estas, podem ser citadas a criação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) em 2004 [1], a institucionalização do cargo de Procurador Educacional Institucional e a implementação do sistema e-MEC – Fluxo de Processos de regulação das IES em 2007 [2], descritos adiante e resumidamente.

O SINAES trouxe um caráter sistemático ao processo de avaliação institucional da Educação Superior. Constituído por três componentes principais (avaliação das IES e avaliação dos cursos e do desempenho dos estudantes) possui instrumentos complementares como a autoavaliação, realizada pela comissão própria de avaliação (CPA), a avaliação externa, como as visitas in loco realizadas por comissão designada pelo MEC para avaliação dos cursos de graduação, dentre outros instrumentos, como por exemplo, o Censo da Educação Superior e o ENADE.

Com a sistematização da avaliação, novas demandas foram criadas como alicerces que contribuíssem com o aumento dos índices de qualidade na educação. A utilização de um sistema eletrônico – e-MEC – para organizar, acompanhar e dar encaminhamentos aos processos que garantissem a qualidade da oferta da educação em nível superior impulsionaram a presença de um profissional que fosse o interlocutor entre as IES e o MEC: o Procurador Educacional Institucional (PI).

O PI é um profissional que atua como interlocutor nos processos de avaliação, regulação e supervisão do ensino superior das Instituições de Ensino Superior (IES) através da tramitação de documentos institucionais, de natureza acadêmica e administrativa tais como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), os Projetos Pedagógicos de Cursos (PPC), Regimento/Estatuto, Situação Legal, Balanço Financeiro, dentre outros. Tais processos são realizados via plataforma e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações criado para dinamizar os atos regulatórios das instituições do nível superior.

Assim, o e-MEC permite ao procurador institucional o acompanhamento das documentações protocoladas no sistema tais como as portarias e os processos de credenciamento ou recredenciamento institucional, as portarias e os pedidos de autorização para abetura de cursos e ofertas de vagas para graduação e pós-graduação, de reconhecimento de cursos e de renovação de reconhecimento de cursos. Também, permite acompanhar processos de aplicação e/ou revogação de medidas cautelares impostas pelo MEC no percurso de avaliação dos cursos em andamento, bem como diligências instauradas com relação aos processos encaminhados e o envio de documentações relacionadas aos processos tramitados que permaneçam em análise para fins de regulação, que possuem prazos específicos para tramitações complementares.

Estudos de Arantes (2013), Medeiros (2015) e Sousa et al (2015) destacam aptidões, habilidades e/ou conhecimentos fundamentais ao PI que podem ser compreendidos no escopo das qualificações presentes na formação dos bibliotecários e na sua atuação em contextos universitários. Os autores indicam, por exemplo, os seguintes aspectos: aptidão para analisar dados e indicadores qualitativos e quantitativos; aptidão para lidar com sistemas especialistas de informática e discernimento para identificar problemas que são oriundos do sistema eletrônico e-MEC, da Internet ou do seu próprio sistema interno da IES; conhecimento sobre os instrumentos utilizados nas avaliações de cursos e de instituições pelo MEC; habilidades para produção de textos técnicos, material didático e trabalhos de pesquisa com objetivo de orientar pessoas de diferentes graus na  instituição para coleta de dados que são analisados nos processos avaliativos.

Com relação aos processos avaliativos das bibliotecas universitárias, os instrumentos utilizados pelo INEP/MEC dão ênfase para a apresentação de indicadores sobre a presença nos acervos físicos ou digitais de bibliografia básica e complementar indicadas nos planos de ensino das disciplinas, bem como o acesso; relatórios de gerenciamento e listagens de circulação de materiais em empréstimo e número de consulentes; produtos e serviços variados, infraestrutura adequada para acomodações e ambientes para funcionários e usuários da biblioteca [3].

Diante do exposto, minimamente, podem ser formuladas algumas ponderações: perante as diretrizes que regem a profissão [4] não seria o caso dos bibliotecários terem reconhecidas entre suas qualificações/habilidades administrativas e procedimentais, também, as funções realizadas pelo PI, uma vez que caracterizaria oportunidade para uma maior participação deste profissional nos processos de regulação institucional?

Para além disso, compreendido que as noções concernentes à gestão e o armazenamento documentais, de recuperação da informação e de transmissão de documentos em formato digital, bem como a sistematização de processos organizacionais de diferentes naturezas mantém proximidade e correlação com as atribuições e domínios técnico-administrativos realizados pelos procuradores institucionais, não seriam estes aspectos condicionantes para que bibliotecários atuem, também, nesse segmento de mercado?

No contexto das instituições de ensino superior privadas, a função de bibliotecário articulada a do procurador institucional permite uma visão ampla dos aspectos presentes nos processos de regulação, bem como articulação das demandas da biblioteca com o departamento acadêmico (direção geral, coordenação de cursos e secretaria acadêmica). Muitas vezes, essa relação é marcada por uma “certa” dificuldade de diálogo sobre a natureza das prioridades institucionais. A melhoria desse diálogo pode se tornar um processo de facilitação tanto para a visibilidade dos profissionais bibliotecários na instituição, quanto para possibilidade de melhorar a posição de prioridade da biblioteca no conjunto de ações previstas, por exemplo, no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) e nos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC).

Por fim, vale ressaltar que muitas vezes o profissional que realiza o trabalho como PI nas instituições privadas é egresso de áreas de natureza administrativa ou tecnológica, sendo os administradores, pedagogos e gerentes de tecnologia da informação os mais recorrentes. Longe de incutir problematizações acerca da qualificação técnica de outros profissionais que exercem a função de procurador educacional institucional nas e para as IES, nem abandonar nichos tradicionais nos quais atuamos, esta reflexão inicial, que advém de uma experiência particular, pretende ampliar possibilidades de percepção de mercado e de atuação do profissional bibliotecário no contexto das instituições de ensino superior privado.

Notas

[1] BRASIL. Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004. Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES e dá outras providências. Brasília, DF. 2004.

[2] BRASIL. Ministério da Educação. Portaria normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 29 de dezembro de 2010. Seção 1. p. 23-31. Disponível em: http://download.inep.gov.br/educacao_superior/censo_superior/legislacao/2007/portaria_40_12122007.pdf . Acesso em: 01 setembro 2020.

[3] Conforme indicam os instrumentos de avaliação, por exemplo: INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA (INEP). Avaliação in loco e novos instrumentos de avaliação de instituições de educação e cursos de graduação: subsídios para a atuação de procuradores institucionais (PI). Brasília, DF: INEP/MEC, 2018.

[4] Podemos citar como exemplo os Artigos 6º, alínea d) a organização e direção dos serviços de documentação; e 7º, alínea c) inspeção, sob o ponto de vista de incentivar e orientar os trabalhos de recenseamento, estatística e cadastro das bibliotecas; da LEI Nº 4.084, DE 30 DE JUNHO DE 1962, que dispõe sôbre a profissão de bibliotecário e regula seu exercício. Também, alguns pontos constantes na descrição sumária de atividades especificadas no sistema de Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): disponibilização da informação em qualquer suporte; gerenciamento de unidades informacionais como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratamento técnico e desenvolvimento de recursos informacionais; disseminação da informação com o objetivo de facilitar o acesso e a geração do conhecimento; desenvolvimento de estudos e pesquisas; prestação de serviços de assessoria e consultoria.

Referências

ARANTES, Magda Patrícia Caldeira. In: Workshop ABMES – Treinamento do Procurador Institucional. Procurador Institucional: perfil, papel e atuação nas IES. 2013.

MEDEIROS, Iraneide. Procurador Institucional: um papel estratégico para instituições de ensino superior. Periódico Científico Projeção e Docência, v.6, n.2, p.38-46, 2015.

SOUSA, Douglas Balbino; SOUSA, Messias Kilder; SOUSA, Micheline da Penhas; MENEZES, Lídia Azevedo. Dilemas e Desafios da Função do Procurador Educacional Institucional. In: ENCONTRO DE PESQUISA E EXTENSÃO DA FACULDADE LUCIANO FEIJÃO, 8, 2015, Sobral. Anais […]. Sobral, 2015.

* Procurador Institucional da Fundação Karnig Bazarian, Bibliotecário das Faculdades Integradas de Itapetininga/SP, Doutor em Ciência da Informação pela Universidade de São Paulo. Contatos: mppassos@usp.br ; marcos.passos@fkb.br

Sobre admin

Check Also

Campanha de Conciliação 2021

O Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB-8 inicia a Campanha de Conciliação 2021 com o …

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *