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Recomendações para a elaboração da Listagem de Eliminação de Documentos

Escrito por Camila Souza

Recentemente, com a publicação do Decreto nº 10.148, de 2 de dezembro de 2019, a responsabilidade pela autorização da eliminação dos documentos constantes das LED dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal, anteriormente atribuída ao Arquivo Nacional, passou a ser do titular do órgão ou entidade.

Além disso, a Portaria n. 47, de 14 de fevereiro de 2020, do Arquivo Nacional, aprovou nova versão do Código de Classificação de Documentos – CCD e da Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativos às atividades meio dos órgãos e entidades do Poder Executivo federal.

Diante dessas mudanças, o Arquivo Nacional elaborou recomendações para orientar a elaboração de Listagens de Eliminação de Documentos em conformidade com a legislação vigente.

Acesse aqui o documento com as recomendações.

FonteArquivo Nacional

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