No ano passado foi feita uma atualização sobre o novo Código de Ética dos bibliotecários, de acordo com a resolução nº 207/2018, publicada pelo Conselho Federal de Biblioteconomia – CFB. A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União no dia 09 de novembro de 2018, seção 1, págs.155 e 156.
O aluno Rafael Santana B. de Oliveira estuda no terceiro semestre no período matutino e fez uma colaboração para o blog com algumas considerações acerca do artigo 6º deste código. Vamos conferir?
Reflexão sobre o Artigo 6º do Novo Código de Ética e Deontologia do Bibliotecário, por Rafael Santana B. de Oliveira
Após passar por uma estruturação legal na década de 1960, a Biblioteconomia precisava desenvolver regras que pudessem fornecer instruções e regular as atribuições e benefícios dos profissionais.
Por este motivo, foi elaborado em 1963 numa reunião do CBBD o Código Profissional dos Bibliotecários no Brasil, sendo reformulado e aprovado em 20 de outubro de 2001 pelo CFB – Conselho Federal de Biblioteconomia. Recentemente recebeu uma nova resolução (em 07 de novembro), sofreu atualizações e finalmente foi publicado em 09 de novembro de 2018, no Diário Oficial da União.
Ele é composto por 17 artigos, divididos em duas seções, cada uma contendo quatro capítulos que apresentam: a ética e os objetivos, natureza, fundamentos e objeto de trabalho, deveres e obrigações (para com colegas, público e com a categoria), direitos, proibições, infrações e penalidades, aplicação de sanções e disposições gerais.
Com relação ao artigo sexto – parágrafo terceiro – é estabelecido a importância e a responsabilidade do bibliotecário para com os usuários das bibliotecas.
Em sua relação com os clientes, o profissional deve ser atencioso, procurando auxiliar com dedicação e utilizar as diversas ferramentas disponíveis para atendê-los em suas necessidades informacionais. Podemos exemplificar isso, quando estamos transitando em uma rua, e alguma pessoa nos aborda, pedindo informações para localizar seu trajeto. Será deselegante de nossa parte, tanto ignorá-la, bem como será uma grosseria nos recusarmos a indicar o caminho correto para ela. Da mesma forma, é imprescindível que o profissional seja diligente, demonstre boa vontade e esteja sempre disposto para responder com boa vontade aos que solicitarem seu suporte.
É dever do bibliotecário recepcionar o público com consideração e gentileza, não agindo de forma discriminatória e nem desprezar qualquer indivíduo que se encontre no seu local de trabalho. É extremamente desagradável quando o profissional, por acenos, olhares ou outro tipo de atitude, estabelece pré-julgamentos entre pessoas ou faz distinções entre determinados grupos sociais.
Seu procedimento deve ser civilizado e não intolerante ou imparcial, pois todos devem ser tratados com respeito e igualdade; consoante ao que afirma a máxima cristã: “Como vocês querem que os outros lhes façam, façam também vocês a eles”. (Lucas 6:31)
A incumbência do bibliotecário também envolve dar assistência aos usuários em suas pesquisas e promover orientações sobre as normas utilizadas na formatação de trabalhos acadêmicos.
Para tanto, caso alguém necessite de colaboração para essas demandas, o profissional deverá estar devidamente capacitado para ajudá-los e ser criterioso para indicar os materiais adequados.
Assim sendo, este artigo reforça que a conduta do bibliotecário sempre deve estar pautada na solicitude e na satisfação no atendimento à coletividade, visto que a própria sobrevivência das bibliotecas e demais serviços de informação, dependem da circulação e aproveitamento de seus clientes, construindo um espaço acolhedor, além de contribuir no cumprimento de sua missão para saciar àqueles que buscam o conhecimento. Obs.: As opiniões expressas neste relato não representam necessariamente opiniões da Monitoria Científica ou da Fespsp, são opiniões do autor.
Fonte: monitoriafabci.blogspot.com