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Reforma tributária abre caminho para tributação de livros

Texto por Nathália Sousa Rodrigues

Com o Projeto de Lei nº 3.887/2020, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados, iniciou-se debate acerca da possível taxação do mercado editorial, a partir da reforma do sistema tributário nacional, o que poderá tornar a aquisição de livros mais dispendiosa ao consumidor.

A Constituição Federal estabelece em seu artigo 150, VI, “d”, como uma das limitações ao poder de tributar, a instituição de impostos sobre livros, jornais, periódicos e o papel destinado à sua impressão [1].

Trata-se da denominada imunidade tributária dos livros, jornais e periódicos, que, segundo o Supremo Tribunal Federal, tem por objetivo “evitar embaraços ao exercício da liberdade de expressão intelectual, artística, científica e de comunicação, bem como facilitar o acesso da população à cultura, à informação e à educação”, constituindo, portanto, importante ferramenta no exercício da democracia [2].

Leia a matéria completa publicada pelo site Consultor Jurídico.

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