Texto por Sérgio Rodas
Acórdão que reconhece a incompetência do Supremo Tribunal Federal para analisar mandado de segurança contra parecer do Conselho Nacional de Educação, homologado pelo Ministro da Educação, é omisso se não ordenar a remessa da ação à corte competente — no caso, o Superior Tribunal de Justiça.
Com esse entendimento, a 1ª Turma do STF, por unanimidade, aceitou, nesta terça-feira (20/10), embargos de declaração do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental (Iara) e enviou para o STJ processo que pede que o livro Caçadas de Pedrinho, de Monteiro Lobato, seja retirado da lista de leitura obrigatória em escolas públicas.
Em 2014, o ministro Luiz Fux negou liminar no MS do Iara para que a então presidente, Dilma Rousseff, decidisse se o livro deveria ser retirado da lista de leitura ou não. Segundo Fux, o presidente da República tem o poder, mas não a obrigação, de avocar para si a decisão sobre questões administrativas que julgue urgentes ou importantes. A decisão foi confirmada pelo colegiado.
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