Texto por Fernanda Valente
As bases de dados do Poder público dispõem de muitas informações pessoais que vão desde a data de nascimento até a placa do carro dos cidadãos. Com pouca cultura digital, grande parte dos tribunais brasileiros acaba de dar início aos trabalhos para implementar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) em seus protocolos e garantir a privacidade, em especial, das pessoas identificadas nos processos.

Em vigor desde setembro, a Lei 13.709/18 prevê um conjunto de normas que, na prática, exigem transparência da administração pública sobre o que é feito com os dados que detém. Como consequência, facilita a fiscalização contra possíveis abusos no uso e até compartilhamento desses dados.
Dentre tribunais superiores, regionais federais e estaduais apenas dois consideram que já estão adequados à LGPD: o Tribunal de Justiça de São Paulo e o de Minas Gerais. Ao menos 22 tribunais responderam ao levantamento da ConJur; todos já formaram grupos de trabalho com 6 a 30 servidores e magistrados empenhados para montar o projeto de implantação.
As maiores dificuldades nos tribunais, em geral, tratam da mudança de cultura para reestruturação dos processos internos e a falta de diretrizes nacionais específicas para o Judiciário. Além disso, destacam: o volume de dados, a diversidade de sistemas, de resoluções e de fluxos de dados pessoais, e ainda a conformidade com a lei para documentos não estruturados.
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