Regulamento

O Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região (CRB-8) tem como uma de suas finalidades contribuir para o desenvolvimento profissional da pessoa bibliotecária do Estado de São Paulo, conforme determina a nossa legislação vigente.

 

Com essa premissa, buscamos traçar estratégias de ação que privilegiam a divulgação da atuação profissional e a importância das(os) bibliotecárias(os) como agentes transformadores da sociedade, por meio de nossos veículos de comunicação.

 

Desta forma, a 20ª Gestão do CRB-8 adere a campanha “21 dias de Ativismo Contra a Violência de Mulheres e Meninas” que é apoiada pela campanha “UNA-SE pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Meninas” uma iniciativa global do secretário-geral das Nações Unidas. No período de 20 de novembro até 10 de dezembro o CRB-8 compartilhará ações e atividades que acontecerão ao longo desse período nas mais diversas bibliotecas do Estado.

 

Assim, o CRB-8 torna público a abertura das inscrições para participação das instituições paulistas, que acontecerá impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2025, conforme especificações do presente regulamento.

 

1 DO OBJETO

 

“21 Dias de Ativismo Contra a Violência de Mulheres e Meninas”, inspirada na campanha internacional, 16 Dias de Ativismo Contra a Violência de Gênero, implementada pelas Nações Unidas para eliminar a violência contra mulheres e meninas. A campanha acontece todos os anos, de 25 de novembro, o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, até 10 de dezembro, Dia dos Direitos Humanos. Aqui no Brasil a campanha inicia no dia 20 de novembro devido ao Dia da Consciência Negra.

 

A campanha se baseia nas determinações da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim adotadas na IV Conferência Mundial das Nações Unidas sobre as Mulheres, realizada em Pequim, em setembro de 1995, por via da Declaração os Estados-membros das Nações Unidas aprovaram por consenso, e se orienta rumo ao alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) até 2030, especialmente o ODS No. 5, que visa alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas. A iniciativa busca a adesão de governos, parlamento, sistema de Justiça, empresas, academia e sociedade para a prevenção e a eliminação da violência contra mulheres e meninas. 

 

As bibliotecas são equipamentos que geram o conhecimento por meio da informação, local de acolhimento, formação social e cultural. Mediante exposição, busca-se divulgar e valorizar as ações desenvolvidas pelas Bibliotecas do Estado de São Paulo, fomentando as atividades promovidas que dialogam com a campanha pelo fim da violência contra mulher.

 

O CRB-8 reunirá e divulgará uma programação em âmbito estadual das ações de combate às formas de violências contra as mulheres, a partir das informações cedidas pelas entidades promotoras das atividades cadastradas em formulário eletrônico anexo a este Regulamento.

 

2 OBJETIVOS

 

O presente projeto, por meio das bibliotecas públicas e privadas do Estado de São Paulo, anseia sensibilizar o público contra a violência de gênero. Por meio de atividades desenvolvidas nas bibliotecas como: contação de história, debates, clube do livro, saraus, slans, exibição de filmes, intervenções artísticas, entre outras que dialoguem com a campanha, pretende-se questionar e refletir os papéis sociais desempenhados pelas mulheres em nossa sociedade, como:

 

  • Promover a conscientização da comunidade da biblioteca sobre a violência de gênero, as suas causas e como combatê-las tanto no individual quanto coletivo;
  • Gerar e disseminar ações desenvolvidas contra a violência de gênero, tendo as bibliotecas como equipamento de informação;
  • Utilizar a biblioteca como ferramenta educacional de conscientização de gênero, promovendo que as comunidades refletiam, questionem e combatam a violência contra mulheres e meninas;
  • Destacar o trabalho de mulheres atuantes no universo literatura tanto como autora/realizadora quanto personagem principal.

3 DA PARTICIPAÇÃO

 

3.1 A participação será aberta a toda e qualquer pessoa bibliotecária devidamente registrada e que esteja em dia com suas obrigações para com o CRB-8.

3.2 A chamada para participação será realizada na homepage www.crb8.org.br, por mailing para os endereços eletrônicos cadastrados no sistema do Conselho, nas redes sociais e canais de parceiros do CRB-8.

3.3 O evento acontecerá entre os dias 20 de novembro a 10 de dezembro de 2025, reunindo ações promovidas por Bibliotecárias(os) do Estado de São Paulo, no hotsite https://crb8.org.br/fim_da_violencia_contra_mulher/ e nas redes sociais (Facebook, Instagram e LinkedIn) do CRB-8.

3.4 Todas as ações divulgadas deverão ser realizadas ou ter a participação direta de pelo menos um(a) bibliotecário(a).

 

4 DA INSCRIÇÃO

 

 

4.1 As inscrições para compor a programação da 1ª edição da campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” acontecerão exclusivamente por meio de um formulário eletrônico disponível no hotsite do evento no site do Conselho em https://crb8.org.br/fim_da_violencia_contra_mulher/.

4.2 A data limite para envio de seu cadastro é 18 de novembro de 2025.

 

5 DA APROVAÇÃO

 

5.1 Todas as atividades inscritas por meio do formulário eletrônico disponível, serão analisadas previamente quanto à concordância das regras previstas no presente Regulamento para compor a programação do evento.

 

6 DISPOSIÇÕES FINAIS

 

6.1 Ao CRB-8 caberá somente a divulgação das atividades em seu site e redes sociais, sendo de total responsabilidade da(o) participante a infraestrutura necessária para a realização de seu evento.

6.2 Ao realizar sua inscrição, a(o) participante cederá integralmente os direitos de divulgação das peças de comunicação produzidas para tal finalidade, autorizando sua publicação na programação do evento produzida pelo CRB-8.

6.3 O ato de inscrição implica na aceitação e concordância irrestritas com todos os itens deste Regulamento, cujas omissões serão resolvidas pela Comissão de Divulgação e Valorização Profissional (CDV) do CRB-8.

6.4 O não cumprimento de quaisquer das regras deste Regulamento poderá causar a desqualificação da atividade inscrita e, consequentemente, da(o) respectiva(o) participante.

6.5 Qualquer participação que a Comissão de Diversidade e Inclusão (CDI) do CRB-8 considerar ilegal e/ou fraudulenta, será imediatamente desclassificada.

6.6 Quaisquer dúvidas sobre a campanha “21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher” deverão ser encaminhadas para o e-mail divulgacao@crb8.org.br.