Prazo para retirada da Cartão do Registro Provisório (CRP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional CRP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Cartão do Registro Profissional (CRP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Envio pelo correio: o requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Certidão de Registro de Empresa: 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Certidão de Registro de Empresa: 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sore a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Certidão de Registro de Empresa: 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Prazo para retirada da Certidão de Registro de Empresa: 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Resolução nº 185, de 29 de setembro de 2017
Regulamenta o registro, nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia, de empresas e instituições que prestam, executam ou exerçam serviços ou atividades de Biblioteconomia e Documentação.
Resolução nº 121, de 16 de setembro de 2011
Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Resolução nº 196, 22 de janeiro de 2018.
Institui o Registro de Comprovação de Aptidão para Desempenho de Atividades de Biblioteconomia – RCA, de Pessoas Físicas e Jurídicas e dá outras providências.
Envio pelo correio: os requerimentos deverão ser datados com a data da solicitação ou da postagem.
Atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, somente com agendamento pelo e-mail: crb8@crb8.org.br