O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) publicou a Resolução CFB nº 258/2023, que leva em consideração a legislação e normativas vigentes, para nortear todo o processo eleitoral.
I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As eleições trienais para composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) serão realizadas no mês de outubro de 2023.
A Assembleia Eleitoral será constituída pelos bibliotecários inscritos no CRB, portadores de registro principal, na respectiva jurisdição.
O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo bibliotecário na jurisdição do CRB de seu registro.
II – DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO
Será realizada entre os dias 23 e 27 de Outubro de 2023, via internet.
III – DO REGISTRO DE CHAPAS
O registro das chapas poderá ser realizado entre os dias 25/08 e 08/09/2023 até às 17h.
As candidaturas deverão efetivar-se mediante chapas com a indicação dos candidatos a conselheiros efetivos e suplentes.
O registro da chapa atenderá às seguintes condições:
I – encaminhamento do requerimento de registro da chapa (Anexo III), assinado por um dos seus integrantes, que será o seu responsável, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Assembleia Eleitoral;
II – declaração individual do candidato concordando com sua inclusão na respectiva chapa e que atende os requisitos de elegibilidade, nos termos do art. 10 da presente Resolução (Anexo IV).
As chapas serão compostas por 12 (doze) candidatos a conselheiros efetivos e no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) conselheiros suplentes.
Os documentos que compõem o processo eleitoral poderão ser apresentados na forma eletrônica, desde que possuam assinatura digital certificada.
Cada chapa, ao requerer o registro no CRB, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, à Comissão Eleitoral.
IV – DA ELEGIBILIDADE
É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da jurisdição pela qual concorre;
III – estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;
IV – não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos últimos 5 (cinco) anos;
V – estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI – em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo;
VII – não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou do CRB.
Principais documentos:
Para acessar a Resolução CFB Nº 258/2023 que regulamenta o pleito eleitoral de 2023, Clique aqui.
Para acessar o Edital de Convocação de Eleições nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia(publicado pelo CFB), Clique aqui.
Para acessar o Calendário Eleitoral para o pleito eleitoral de 2023, Clique aqui.
Para acessar o Comunicado de Edital de Eleição do CRB-8, Clique aqui.
Para conhecer a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, Clique aqui.
Para acessar o Requerimento de Registro de Chapa (Anexo III), Clique aqui.
Para acessar a Declaração de candidato (Anexo IV), Clique aqui.
Requerimento – Clique aqui;
Declaração – Clique aqui;
Atestado de antecedentes criminais;
Certidão conjunta negativa;
CIP – Carteira de Identidade Profissional (cópias páginas 1 a 5);
Comprovante de residência;
CPF;
Currículo.