CRB-8

O Conselho Federal de Biblioteconomia (CFB) publicou a Resolução CFB nº 258/2023, que leva em consideração a legislação e normativas vigentes, para nortear todo o processo eleitoral.

 

I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

As eleições trienais para composição dos Conselhos Regionais de Biblioteconomia (CRB) serão realizadas no mês de outubro de 2023.

 

A Assembleia Eleitoral será constituída pelos bibliotecários inscritos no CRB, portadores de registro principal, na respectiva jurisdição.

 

O voto é secreto, obrigatório, direto e pessoal, sendo exercido pelo bibliotecário na jurisdição do CRB de seu registro.

 

II – DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ELEIÇÃO

 

Será realizada entre os dias 23 e 27 de Outubro de 2023, via internet.

 

III – DO REGISTRO DE CHAPAS

 

O registro das chapas poderá ser realizado entre os dias 25/08 e 08/09/2023 até às 17h.

 

As candidaturas deverão efetivar-se mediante chapas com a indicação dos candidatos a conselheiros efetivos e suplentes.

 

O registro da chapa atenderá às seguintes condições:

 

I – encaminhamento do requerimento de registro da chapa (Anexo III), assinado por um dos seus integrantes, que será o seu responsável, dirigido ao presidente da Comissão Eleitoral, em até 45 (quarenta e cinco) dias antes da data da Assembleia Eleitoral;

 

II – declaração individual do candidato concordando com sua inclusão na respectiva chapa e que atende os requisitos de elegibilidade, nos termos do art. 10 da presente Resolução (Anexo IV).

 

As chapas serão compostas por 12 (doze) candidatos a conselheiros efetivos e no mínimo 3 (três) e no máximo 6 (seis) conselheiros suplentes.

 

  • O número de candidatos a conselheiros efetivos que sejam residentes fora da cidade, ou região metropolitana, do local da sede do CRB não poderá ser superior a metade do número total de vagas;
  • O disposto no parágrafo anterior se aplica na mesma proporção aos candidatos a conselheiros suplentes.
  • O mesmo candidato não poderá concorrer em mais de uma chapa.
  • O Plenário do CRB da gestão eleita, em sua primeira reunião ordinária, poderá ampliar o número de conselheiros efetivos para até 15 (quinze), desde que tenha, no dia da deliberação, pelo menos 3 (três) conselheiros suplentes.

 

Os documentos que compõem o processo eleitoral poderão ser apresentados na forma eletrônica, desde que possuam assinatura digital certificada.

 

Cada chapa, ao requerer o registro no CRB, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, à Comissão Eleitoral.

 

IV – DA ELEGIBILIDADE

 

É elegível o bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:

 

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ter no mínimo 1 (um) ano de efetivo registro principal no CRB da jurisdição pela qual concorre;

III – estar em dia com suas obrigações perante o CRB a que concorre, e em outros CRB onde tenha, ou tenha tido, registro, desde 1 (um) ano antes da data da eleição, inclusive quanto a débitos de qualquer natureza;

IV – não ter sofrido qualquer sanção/penalidade oriunda de processo baseado no Regimento Interno do Sistema CFB/CRB ou demais resoluções do Sistema, nos últimos 5 (cinco) anos;

V – estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;

VI – em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo;

VII – não ser, nem ter sido nos últimos 2 (dois) anos, empregado do CFB ou do CRB.

 

Principais documentos:

 

Para acessar a Resolução CFB Nº 258/2023 que regulamenta o pleito eleitoral de 2023, Clique aqui.

Para acessar o Edital de Convocação de Eleições nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia(publicado pelo CFB), Clique aqui.

Para acessar o Calendário Eleitoral para o pleito eleitoral de 2023, Clique aqui.

Para acessar o Comunicado de Edital de Eleição do CRB-8, Clique aqui.

Para conhecer a composição da Comissão Eleitoral responsável pelo pleito, Clique aqui.

Para acessar o Requerimento de Registro de Chapa (Anexo III), Clique aqui.

Para acessar a Declaração de candidato (Anexo IV), Clique aqui.

Relação de documentos para candidatura da chapa:

Requerimento – Clique aqui;
Declaração – Clique aqui;
Atestado de antecedentes criminais;
Certidão conjunta negativa;
CIP – Carteira de Identidade Profissional (cópias páginas 1 a 5);
Comprovante de residência;
CPF;
Currículo.

Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail adm@crb8.org.br ou pelo telefone: 11 5082-1404