1 – Acabo de conquistar meu diploma de Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de bibliotecário?
Para poder exercer a profissão você deverá se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua região, no Estado de São Paulo é o CRB 8ª Região.
As pessoas não habilitadas que mesmo assim exercerem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa.
Lembramos ainda que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.
2 – Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?
Anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano letivo e taxa de expedição de Carteira de Identidade Profissional, se for registro definitivo, para registro provisório apenas a anuidade. Para documentos enviados pelo correio, após emissão do boleto bancário, o profissional terá o prazo de cinco dias para quitação. Já para os documentos entregues pessoalmente no CRB-8, o boleto deverá ser pago no mesmo dia.
3 – Qual a diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?
O registro provisório é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui seu diploma, apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro tem validade de 1 (um) ano, prazo para que seu diploma esteja pronto e possa solicitar seu registro definitivo.
O registro definitivo é concedido ao profissional que já possui o diploma, esse registro é por tempo indeterminado.
Observação: se dentro do prazo de 1 (um) ano o diploma não for entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar renovação do seu registro provisório pelo prazo de mais 1 (um) ano, desde que justifique com declaração da própria instituição de ensino o atraso na confecção do diploma.
4 – No caso de não exercer mais a profissão ou aposentar-me, necessito comunicar CRB-8?
Sim. O profissional deverá solicitar o cancelamento de seu registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças. O profissional poderá cancelar o registro mesmo com débitos.
Observação: o cancelamento do registro não é definitivo, caso o bibliotecário volte a exercer a profissão, poderá solicitar a reintegração do registro, será o mesmo número.
5 – Em caso de afastamento do trabalho por alguma enfermidade, estudos, e quero me afastar por um período, é possível?
Sim. Conforme Resolução CFB nº 274/2024, o profissional poderá solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior. A licença temporária tem o prazo de validade de até 4 anos.
6 – Desejo solicitar licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?
Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.
7 – Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?
O óbito deve ser comunicado ao CRB-8 através de e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.
8 – O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Estado de São Paulo?
O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-8 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-8, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.
9 – O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma Região por mais de noventa dias?
Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto permanecer a situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas Regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de infração.
10 – Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?
O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados.
A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
Para cada filial deverá existir um responsável técnico.
11 – Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-8. O que devo fazer?
Primeiro você deve comunicar imediatamente o seu novo endereço ao CRB-8, evitando qualquer tipo de constrangimento. Se for o caso, cobre da Cobrança do CRB-8 os comunicados e/ou financeiro os boletos, em tempo hábil, para poder quitá-los.
Mantenha sempre os endereços de trabalho e de sua residência atualizados, pois para o CRB-8 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”.
Cabe ao bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunicar ao CRB-8 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança realizada.
12 – Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?
O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão.
A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.
O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.
13 – Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?
Por se tratar de uma autarquia*, o CRB-8 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do site do Conselho na internet.
(*) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei específica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123
14 – Como devo proceder para regularizar débito(s)?
Entre em contato com o setor de cobrança do CRB-8 por meio de telefone ou e-mail (cobranca@crb8.org.br), o qual fará levantamento do(s) débito(s), o(s) qual(is) poderão ser quitados à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.
15 – Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?
Entre em contato por meio de telefone ou e-mail com setor de Cobrança para levantamento dos débitos, que no prazo de 48 horas retornará com as informações. Feita a negociação, a regularização poderá ser à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes. Lembramos que nesse caso serão cobrados também os honorários advocatícios e custas processuais com pagamento à vista.
16 – Não quitei a anuidade do ano em curso, desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?
Conforme Resolução CFB nº 271/2024, a anuidade tem desconto de 15% se quitada até 31 de janeiro, 10% se quitada até 28 de fevereiro e, 5% se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 1%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês, conforme Resolução CFB nº 259/2023.
17 – A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-8. Como obtenho essa certidão?
A certidão de regularidade pode ser emitida no site do CRB-8, em Serviços Online, desde que o bibliotecário esteja em dia com suas obrigações. Caso o bibliotecário esteja irregular, o bibliotecário deverá entrar em contato com o setor de cobrança do CRB-8 para regularizar sua situação, e só após, a certidão poderá ser concedida.
18 – Como o CRB-8 aplica o montante arrecado com as anuidades?
19 – Uma empresa com atividade de bibliotecas e arquivos – CNAE 9101500 no CNPJ precisa ter registro junto ao Conselho Federal de Biblioteconomia?
Conforme previsto no artigo 18º da Resolução CFB 274, de 23 de novembro de 2024 a empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de biblioteconomia e documentação, ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário, é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição da sua sede.
20 – Existe a modalidade à distância para o curso de Biblioteconomia?
Sim. Algumas Instituições já oferecem o Bacharelado em Biblioteconomia na modalidade à distância. No site você encontrará a lista de todas elas: https://crb8.org.br/instituicoes/
21 – Tendo em vista que o CNAE não possui como atividade principal ou secundária a atividade de biblioteca no seu CNPJ, pode-se ter um bibliotecário com a carga horária de 200 horas mensais, que seja responsável por 05 bibliotecas, considerando que cada estabelecimento terá uma auxiliar de biblioteca?
A legislação atual não determina que o profissional bibliotecário possa exercer as atividades de administração e direção de apenas 01 biblioteca.
22 – Qual a posição do Conselho Federal de Biblioteconomia quanto a divulgação de cursos e propagandas pelos CRB?
O CFB orienta que os Conselhos Regionais só divulguem eventos e cursos de instituições públicas. No caso de instituições privadas, a divulgação deve ser por contrapartida.
23 – Existe piso salarial para a categoria de bibliotecário, o CFB que normatiza?
O CFB disciplina o exercício profissional do bibliotecário. As questões salariais são de competência dos sindicatos. Não há um piso salarial nacional. Alguns estados possuem piso salarial. No site do CFB há a lista de associações e sindicatos (http://www.cfb.org.br/institucional.php?codigo=14).
24 – Para exercer a profissão sem o registro em Conselho, é aplicado uma multa ou aberto um processo ético?
O exercício profissional sem o registro ou com inadimplência é passível de multa. Havendo permanência da infração, pode ocorrer a abertura de processo administrativo e ético.
25 – Porque da obrigação de pagar a anuidade no mesmo valor de uma pessoa empregada, não existe desconto na anuidade para quem está desempregado?
Não. A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue. Caso o bibliotecário não esteja exercendo a profissão ele pode solicitar o cancelamento ou a licença temporária.
26 – Quantos profissionais ativos existem no Brasil?
37.089 Bibliotecários inscritos; 20.358 Bibliotecários ativos. (Posição JUN/2015).
27 – O número de profissionais ativos no Brasil consegue dar conta do número de bibliotecas em escolas existentes no país?
Não. Atualmente o déficit é em torno de 100.000 bibliotecários.
28 – Além de bibliotecas, há outros espaços em que o bibliotecário pode atuar?
Sim. A atuação do bibliotecário é na gestão de informações. Em qualquer espaço que tenha informações o bibliotecário pode atuar: centro de referência, centro de documentação, hospital, escritório jurídico, seguradora, ouvidoria, instituição financeira, instituto de pesquisa, agência de publicidade, editora, provedores de internet, etc.
29 – Um Tecnólogo em Biblioteconomia pode responder por uma Biblioteca, substituindo o Bacharel?
O exercício da profissão de Técnico em Biblioteconomia é regulamentado pela Lei nº 13.601 de 09 de janeiro de 2018. As atribuições do técnico não são as mesmas do bacharel e é exigida a supervisão do bacharel sob a atuação do técnico. Assim sendo, somente o bacharel em biblioteconomia, registrado no CRB, pode responder por uma biblioteca.
30 – Existe lei que obriga empresas com mais 200 funcionários a terem uma biblioteca?
Não há lei que obrigue empresas a terem uma biblioteca.
31 – O registro em um CRB de Pessoa Jurídica de um Estado, tem validade em outro?
Não. O registro é válido somente dentro da jurisdição. Caso a empresa necessite atuar em mais de uma jurisdição ele deve solicitar o registro secundário.
32 – Existe lei que obriga profissionais da informação que trabalham em órgãos públicos a pagar a anuidade e quais as penalidades?
A Lei 4.080/64 institui a profissão de bibliotecário e por ela o exercício da atividade de bibliotecário é privativo aos bacharéis registrados e adimplentes, independe de trabalharem no setor público, privado ou como profissionais liberais. Os profissionais que infringem a legislação são passiveis de multa e podem responder processo administrativo e/ou ético. Os empregadores são corresponsáveis na medida em que devem exigir a regularidade do profissional.
33 – Uma pessoa que fez pós-graduação em Biblioteconomia pode ser responsável por bibliotecas?
Não. Somente o bacharelado em biblioteconomia e o registro e adimplência no CRB dá o direito ao exercício da profissão de bibliotecário. Pós-graduação em qualquer nível: especialização, mestrado ou doutorado não habilita uma pessoa a exercer a biblioteconomia.
34 – Por que a anuidade do CRB não é diferente para cada região do país?
A anuidade é um tributo federal e possui valor único para todos os bibliotecários, independente de vínculo empregatício ou região do país em que atue.
35 – Uma pessoa formada em um curso EaD pode se registrar no CRB?
Os CRB registrarão qualquer pessoa graduada em Biblioteconomia, presencial ou EaD, desde que o curso seja reconhecido pelo MEC/INEP.