CRB-8

Perguntas Frequentes

1 – Acabo de conquistar meu diploma como Bacharel em Biblioteconomia. O que devo fazer para poder exercer a profissão de bibliotecário?

 

Para poder exercer a profissão você deverá se registrar no Conselho Regional de Biblioteconomia da sua região, no Estado de São Paulo é o CRB 8ª Região.
As pessoas não habilitadas que mesmo assim exercerem a profissão de Bibliotecário estarão sujeitas às penalidades previstas na Lei das Contravenções Penais e ao pagamento de multa.

Lembramos ainda que é dever ético do Bibliotecário respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão.

 

2 – Ao solicitar o primeiro registro quais valores devo pagar?

 

Anuidade proporcional ao mês da solicitação até dezembro do ano letivo e taxa de inscrição. Para documentos enviados pelo correio, após emissão do boleto bancário, o profissional terá o prazo de cinco dias para quitação. Já para os documentos entregues pessoalmente no CRB-8, o boleto deverá ser pago no mesmo dia.

 

3 – Qual a diferença entre Registro Provisório e Registro Definitivo?

 

O registro provisório é concedido ao profissional que acabou de se formar e ainda não possui seu diploma, apenas o certificado de conclusão de curso. Esse registro tem validade de 1 (um) ano, prazo para que seu diploma esteja pronto e possa solicitar seu registro definitivo.
O registro definitivo é concedido ao profissional que já possui o diploma, esse registro é por tempo indeterminado.

Observação: se dentro do prazo de 1 (um) ano o diploma não for entregue pela instituição, o profissional poderá solicitar renovação do seu registro provisório pelo prazo de mais 1 (um) ano, desde que justifique com declaração da própria instituição de ensino o atraso na confecção do diploma.

 

4 – No caso de não exercer mais a profissão ou aposentar-me, necessito comunicar CRB-8?

 

Sim. O profissional deverá solicitar o cancelamento de seu registro imediatamente, evitando desta forma o lançamento de novas anuidades e consequentes cobranças. E seguindo o que apregoa a Resolução CFB nº 121/2011, o profissional poderá cancelar o registro mesmo com débitos.

 

5 – Em caso de afastamento do trabalho por alguma enfermidade, preciso avisar o Conselho?

 

Sim. O profissional deve solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior.

 

6 – Não estou atuando na área e quero me afastar por um período, é possível?

 

Sim. O profissional pode solicitar a licença temporária junto ao Conselho, seguindo as mesmas orientações do item anterior 4.

 

7 – Desejo solicitar licença temporária ou cancelamento de meu registro, devo pagar alguma taxa?

 

Para a licença temporária ou cancelamento não há pagamento de taxa. Caso não tenha ocorrido a quitação da anuidade do ano vigente o pagamento deverá ser proporcional, isto é, de janeiro até o mês em que a solicitação de licença temporária ou cancelamento for feita.

 

8 – Como proceder no caso de falecimento do bibliotecário?

 

O óbito deve ser comunicado ao CRB-8 através de e-mail, telefone ou por meio de algum membro da família ou próximo do falecido, apresentando documento legal para que se proceda à baixa do registro.

 

9 – O que devo fazer se vou exercer a profissão por mais de noventa dias consecutivos fora do Estado de São Paulo?

 

O profissional deverá requerer a transferência de registro do CRB-8 para o Conselho Regional de Biblioteconomia da região de atuação. Para tanto, o profissional deverá estar quite e não responder a processo ético disciplinar. No CRB-8, o processo de transferência só será arquivado em definitivo com a comprovação do novo registro.

 

10 – O que devo fazer se vou exercer a profissão em mais de uma Região por mais de noventa dias?

 

Neste caso, o profissional deverá, antes de iniciar suas atividades, se registrar nas regiões em que for exercer a profissão e obter o registro secundário, o qual será válido enquanto permanecer a situação. O profissional estará sujeito ao pagamento de anuidades nas Regiões em que atuar. A falta do registro secundário torna ilegal o exercício da profissão na Região de jurisdição secundária e passível de infração.

 

11 – Quero constituir uma empresa para executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou qualquer atividade ligada ao exercício da profissão de bibliotecário. O que devo fazer?

 

O registro da empresa ou instituição é obrigatório no Conselho da jurisdição de sua sede e das respectivas filiais. Para tanto, a empresa deverá provar personalidade jurídica e os responsáveis pela parte biblioteconômica deverão ser Bibliotecários registrados.A responsabilidade técnica da empresa, na área de Biblioteconomia e Documentação, é sempre do bibliotecário com registro definitivo, não podendo ser assumida pela pessoa jurídica.
Para cada filial deverá existir um responsável técnico.

 

12 – Me mudei e não estou recebendo os comunicados e os boletos bancários referentes às anuidades do CRB-8. O que devo fazer?

 

Primeiro você deve comunicar imediatamente o seu novo endereço ao CRB-8, evitando qualquer tipo de constrangimento. Se for o caso, cobre da Secretaria do CRB-8 os comunicados e/ou financeiro os boletos, em tempo hábil, para poder quitá-los.
Mantenha sempre os endereços de trabalho e de sua residência atualizados, pois para o CRB-8 as correspondências (convocação, notificação, circular, boleto das anuidades, etc.) enviadas ao endereço cadastrado são consideradas “devidamente recebidas”.
Cabe ao bibliotecário ou “pessoa jurídica” comunicar ao CRB-8 o endereço de sua nova residência ou da sede da empresa, de seu escritório profissional ou do órgão em que exerça suas atividades profissionais, bem como toda e qualquer mudança realizada.

 

13 – Qual a diferença entre Conselho de Classe, Associação e Sindicato?

 

O Conselho de Classe, como o Conselho Regional de Biblioteconomia, é o órgão representativo da classe profissional atuante no Estado e tem por finalidade fiscalizar o exercício da profissão.

A Associação é pessoa jurídica de direito privado, responsável por congregar os profissionais de determinada área, visando atualização e aprimoramento profissional, através da promoção de eventos, cursos, vendas de publicações da área, criação de grupos de trabalho por áreas, etc. Assim como o Conselho, a Associação também ajuda a divulgar a profissão, visando abrir vagas no mercado de trabalho, podendo disponibilizar bancos de currículos e divulgar vagas.

O Sindicato é pessoa jurídica de direito privado, que tem sua ação voltada para as questões referentes às relações de trabalho, tais como salário, horas extras, insalubridade, acordos e dissídios coletivos, etc. (Freitas, 2002). Também é uma entidade constituída para fins de proteção, estudo e defesa de interesses comuns.

 

14 – Há transparência na aplicação dos valores arrecadados?

 

Por se tratar de uma autarquia*, o CRB-8 é auditado pelo Tribunal de Contas da União – TCU, todas as prestações de contas, balancetes, planejamentos orçamentos, salários dos funcionários e demais documentos, que não envolvam a particularidade e individualidade de cada profissional no Conselho, estão disponíveis para consulta dos profissionais que assim desejarem, através do site do Conselho na internet.

(*) Autarquia é pessoa jurídica de direito público, integrante da administração pública indireta, criada por lei especifica para desenvolver atividade típica de Estado e sua relevância para o direito administrativo.
Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=9123

 

15 – Como devo proceder para regularizar débito(s)?

 

Entre em contato com o setor de cobrança do CRB-8 por meio de telefone ou e-mail (cobranca@crb8.org.br ou acordos@crb8.org.br), o qual fará levantamento do(s) débito(s), o(s) qual(is) poderão ser quitados à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes.

 

16 – Como devo proceder em caso de recebimento de ação judicial?

 

Entre em contato por meio de telefone ou e-mail com setor de Cobrança para levantamento dos débitos, que no prazo de 48 horas retornará com as informações. Feita a negociação, a regularização poderá ser à vista ou através de termo de parcelamento assinado entre as partes. Lembramos que nesse caso serão cobrados também os honorários advocatícios e custas processuais com pagamento à vista.

 

17 – Não quitei a anuidade do ano em curso, desejo pagar à vista, tenho direito a desconto?

 

Conforme Resolução CFB nº 159/2015, a anuidade tem desconto se quitada até 31 de março. Após esta data, à vista ou parcelado, a anuidade sofrerá acréscimo de multa de 2%, correção mensal pelo índice INPC/IBGE e juros de mora de 1% ao mês.

 

18 – A empresa em que trabalho, solicitou a apresentação de uma certidão sobre a regularização do meu registro junto ao CRB-8. Qual o prazo para recebimento da certidão?

 

O Conselho tem o prazo de até 5 (cinco) dias úteis para confeccionar a certidão e enviar via Correios. Portanto, sugerimos que a certidão seja solicitada com antecedência.

 

19 – Como o CRB-8 aplica o montante arrecado com as anuidades?

 

– No trabalho de fiscalização da profissão junto às Bibliotecas de organizações públicas ou privadas: o trabalho tem como intuito monitorar, e autuar, indivíduos no exercício da profissão sem o devido bacharelado em Biblioteconomia, ou que não tenham o Diploma devidamente registrado no MEC e no Conselho, ou ainda, instituições públicas ou privadas com Bibliotecas funcionando sem o profissional bibliotecário devidamente habilitado;
– Manutenção das instalações físicas de sua sede, infraestrutura e recursos humanos: energia elétrica, telefone, internet, água e folha de pagamento dos funcionários que estão lá diariamente para atendê-los da melhor forma possível;
– Direcionamento, conforme determinação do decreto 56.725, de 16 de agosto de 1965, de 25% dos valores arrecadados ao CFB – Conselho Federal de Biblioteconomia.

 

Fiscalização, esse é o grande motivo da existência do CRB. Fazer com que cada empresa ou cidadão reconheça o profissional e respeite a profissão, que é reconhecida e legitimada através da Lei N° 4.084, de 30 de junho de 1962.