O Conselho Regional de Biblioteconomia da 8ª Região (CRB-8) é o órgão fiscalizador da profissão de Bibliotecário no âmbito do Estado de São Paulo.
A designação e a prática das atribuições dessa profissão são privativas dos Bacharéis em Biblioteconomia, formados pelas instituições oficiais de ensino superior equiparadas ou oficialmente reconhecidas. (Leis 4.084/62 e 9.674/98; Decreto 56.725/65).
A atividade do Bibliotecário está enquadrada como profissão liberal pelos termos da Portaria nº 162, de 7 de outubro de 1958, do Ministério do Trabalho e Art. 577 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), Grupo 19 do Plano da Confederação Nacional dos Profissionais Liberais e na Classificação Brasileira de Ocupações – CBO/2002, Grupo 2612-05 da Família dos Profissionais de Informação.
Compete ao CRB-8 zelar pela ética e pelo exercício legal da profissão, de acordo com a legislação em vigor, preservando seu cunho liberal e humanista, fundamentado na liberdade de investigação científica e na dignidade do ser humano.
Para esse trabalho, os fiscais realizam visitas periódicas às bibliotecas, centros de documentação e informação, Prefeituras, Secretarias de Educação e Cultura, hospitais, museus, dentre outros locais que realizam atividades biblioteconômicas. São visitas preventivas que, além de verificar o cumprimento da legislação que exige a presença do profissional bibliotecário devidamente qualificado, orientam o empregador que está em desacordo com a lei. Durante as visitas os fiscais verificam as condições físicas do ambiente de trabalho, acolhem sugestões de profissionais, registram eventuais denúncias (confidenciais ou de caráter sigiloso) sobre o exercício ilegal da profissão e atendem às ocorrências de ordem ética.
A colaboração dos profissionais da área é de suma importância para a realização – com eficiência e eficácia – desses serviços por parte do Setor de Fiscalização, possibilitando que novas bibliotecas sejam cadastradas e propiciando a abertura de vagas no mercado de trabalho. Irregularidades podem ser corrigidas e até mesmo, evitadas. Cabe lembrar que o trabalho do bibliotecário fiscal visa a valorização do profissional da informação. Facilite, portanto, o trabalho desse fiscal fornecendo todas as informações solicitadas.
O CRB-8 tem hoje 3.967 unidades de informação cadastradas.
Atribuições da Comissão de Fiscalização: determinar, coordenar, orientar e supervisionar – direta e imediatamente – os serviços dos fiscais, encaminhando periodicamente, com parecer, os relatórios das atividades de fiscalização, acompanhados dos respectivos processos e documentos de fiscalização.
“Fiscalizar o exercício da profissão é responsabilidade de todos os bibliotecários”
Coordenadora:
Andréia Lucia Rodrigues de Sá – CRB-8/6939
Integrantes:
Guilherme Belíssimo, CRB-8/7279 | Jorge Eduardo de Almeida Pereira dos Santos – CRB-8/8753 | Maria Cristina Alves Silva Xavier, CRB-8/10077
Fiscais:
Ilsom José Lourenço CRB-8/7921 | Renato Veras de Paiva – CRB-8/9788
Técnico Administrativo:
Leonardo Mendonça
Estagiária:
Carina Nobre
Contato:
fiscalizacao@crb8.org.br