A Presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região, conforme decisão de diretoria, e em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Resolução CFB n. 110/2009, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, de 29/12/2009, pág. 79, CONVOCA a todos(as) os(as) profissionais Bibliotecários(as) para participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região.
I – DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR
Será realizada no dia 22 de Outubro de 2022, às 10h00, na sede do CRB-8.
II – DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS
Serão eleitos até 15 (quinze) Conselheiros Regionais que comporão o Plenário do CRB-8.
III – DA DATA FINAL PARA REGISTRO DE CANDIDATURA
O registro de candidatura poderá ser realizado até 07 de Outubro de 2022, às 17h.
Parágrafo único – Cada candidato(a), ao requerer sua inscrição no CRB-8, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, à Presidenta do CRB-8.
IV – DA CONDIÇÃO DOS CANDIDATOS
É elegível o Bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:
I – ser brasileiro nato ou naturalizado;
II – ser Bacharel em Biblioteconomia;
III – estar em dia com suas obrigações perante o CRB-8;
IV – ter registro principal definitivo no CRB-8;
V – estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;
VI – em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo.
Parágrafo único – O candidato deverá ter, pelo menos 02 (dois) anos de efetivo registro principal no CRB-8.
V – DA IMPUGNAÇÃO
As candidaturas poderão ser impugnadas até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do Edital de homologação das chapas pela Comissão Eleitoral, em petição fundamentada, devendo o impugnante fazer juntar, de imediato, as provas do alegado, sob pena do não recebimento da impugnação.
O Bibliotecário impugnante deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRB-8 (Art. 14 Parágrafo Único da Resolução CFB n. 88/08).
VI – DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS
Os candidatos serão eleitos na Assembleia Eleitoral, valendo o voto por aclamação de metade mais um dos presentes, no caso do número de candidatos não ao número de vagas.
Caso o número de candidatos exceda ao número de vagas, a eleição se dará por voto secreto, usando-se uma urna única no local da Assembleia Eleitoral, sendo apurados os votos pelos membros da diretoria do CRB-8 e registrado em ata o resultado.
VII – DO EDITAL
Cópia do edital na sua íntegra estará afixada na sede do CRB-8.
VIII – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR
O CRB-8, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.
IX – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria do CRB-8.
São Paulo, 03 de Setembro de 2022.
Ana Cláudia Martins
Presidenta CRB-8/8246
Declaração – Clique aqui;
Atestado de antecedentes criminais;
Certidão conjunta negativa;
CIP – Carteira de Identidade Profissional (cópias páginas 1 a 5);
Comprovante de residência;
CPF;
Currículo.