CRB-8

Eleição Complementar 2022

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES COMPLEMENTARES PARA A 19ª GESTÃO DO CRB-8

A Presidenta do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região, conforme decisão de diretoria, e em cumprimento ao disposto no artigo 6º da Resolução CFB n. 110/2009, publicado no Diário Oficial da União – Seção 1, de 29/12/2009, pág. 79, CONVOCA a todos(as) os(as) profissionais Bibliotecários(as) para participarem da ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR do Conselho Regional de Biblioteconomia – 8ª Região.

 

I – DA DATA DA REALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA ELEITORAL COMPLEMENTAR

Será realizada no dia 22 de  Outubro de 2022, às 10h00, na sede do CRB-8.

 

II – DAS VAGAS A SEREM PREENCHIDAS

Serão eleitos até 15 (quinze) Conselheiros Regionais que comporão o Plenário do CRB-8.

 

III – DA DATA FINAL PARA REGISTRO DE CANDIDATURA

O registro de candidatura poderá ser realizado até 07 de Outubro de 2022, às 17h.

 

Parágrafo único – Cada candidato(a), ao requerer sua inscrição no CRB-8, receberá um número de acordo com a ordem de entrada, formando-se um processo que será encaminhado, imediatamente, à Presidenta do CRB-8.

 

IV – DA CONDIÇÃO DOS CANDIDATOS

É elegível o Bibliotecário que satisfaça os seguintes requisitos:

I – ser brasileiro nato ou naturalizado;

II – ser Bacharel em Biblioteconomia;

III – estar em dia com suas obrigações perante o CRB-8;

IV – ter registro principal definitivo no CRB-8;

V – estar em pleno gozo de seus direitos profissionais e políticos;

VI – em caso de reeleição, estar concorrendo por apenas um período consecutivo.

Parágrafo único – O candidato deverá ter, pelo menos 02 (dois) anos de efetivo registro principal no CRB-8.

 

V – DA IMPUGNAÇÃO

As candidaturas poderão ser impugnadas até 48 (quarenta e oito) horas contadas da publicação do Edital de homologação das chapas pela Comissão Eleitoral, em petição fundamentada, devendo o impugnante fazer juntar, de imediato, as provas do alegado, sob pena do não recebimento da impugnação.

O Bibliotecário impugnante deverá estar em dia com suas obrigações perante o CRB-8 (Art. 14 Parágrafo Único da Resolução CFB n. 88/08).

 

VI – DA ELEIÇÃO DOS CANDIDATOS

Os candidatos serão eleitos na Assembleia Eleitoral, valendo o voto por aclamação de metade mais um dos presentes, no caso do número de candidatos não ao número de vagas.

Caso o número de candidatos exceda ao número de vagas, a eleição se dará por voto secreto, usando-se uma urna única no local da Assembleia Eleitoral, sendo apurados os votos pelos membros da diretoria do CRB-8 e registrado em ata o resultado.

 

VII – DO EDITAL

Cópia do edital na sua íntegra estará afixada na sede do CRB-8.

 

VIII – DA REVOGAÇÃO E DA ANULAÇÃO DA ELEIÇÃO COMPLEMENTAR

 

O CRB-8, observadas as razões de conveniência e oportunidade, devidamente justificadas, poderá revogar a qualquer momento o presente procedimento ou declarar a sua nulidade por motivo de ilegalidade, mediante despacho fundamentado.

 

IX – DOS CASOS OMISSOS

Os casos omissos serão solucionados diretamente pela Diretoria do CRB-8.

 

São Paulo, 03 de Setembro de 2022. 

 

Ana Cláudia Martins
Presidenta CRB-8/8246

Relação de documentos para candidatura:

Declaração – Clique aqui;
Atestado de antecedentes criminais;
Certidão conjunta negativa;
CIP – Carteira de Identidade Profissional (cópias páginas 1 a 5);
Comprovante de residência;
CPF;
Currículo.

Para maiores informações, entrar em contato pelo e-mail adm@crb8.org.br ou pelo telefone: 11 5082-1404