RESOLUÇÃO CFB N. 121/2011 – Dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
RESOLUÇÃO CFB N. 138/2013 – Altera o § 2º e acrescenta os §§ 3º e 4º ao art. 2º e revoga a letra “c” do §1º do art. 6º da Resolução CFB n. 121/2011, que dispõe sobre a licença, o cancelamento e a suspensão de registro de pessoa física e jurídica, perante os Conselhos Regionais de Biblioteconomia e dá outras providências.
ATENÇÃO
O Bibliotecário que, estando cancelado ou de licença, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licença ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
Envio pelo correio: o requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
RENOVAÇÃO DA LICENÇA TEMPORÁRIA
Envio pelo correio: o requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
RESTABELECIMENTO DO REGISTRO
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
Envio pelo correio: o requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.