ATENÇÃO!!!
O Bibliotecário que, estando cancelado ou de licença, continuar desempenhando as atividades pertinentes à profissão estará em exercício ilegal, sujeito a penalidades previstas no artigo 40 da Lei 9.674/98, que vão desde multa de uma a cinquenta vezes o valor da anuidade, até a cassação do registro profissional.
Através de denúncias recebidas e visitas da bibliotecária fiscal, será possível identificar os profissionais que estiverem atuando ilegalmente, sem o devido registro, ou na condição de licença ou cancelados. Se você tem conhecimento de irregularidades, sejam de profissionais ou instituições que não possuem Bibliotecário, denuncie-as, para que tomemos as devidas providências.
O requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Documentação necessária e requerimento
Para envio pelo correio preencher e enviar também a declaração abaixo
Declaração de Responsabilidade de Informações
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RESTABELECIMENTO DO REGISTRO
Prazo para retirada da Carteira de Identidade Profissional (CIP): 30 dias após a data da Reunião Plenária.
O requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
O atual formato só será aceito no CRB-8 com preenchimento via computador.
Documentação necessária e requerimento
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Declaração de Responsabilidade de Informações
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RENOVAÇÃO DA LICENÇA TEMPORÁRIA
O requerimento deverá ser datado com a data da solicitação ou da postagem.
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Documentação necessária e requerimento
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